sexta-feira, 30 de março de 2012

O “caso” desespero Oscar

Até que ponto um “trabalhador” manda no seu próprio destino. Quem irá chorar mais no desfecho desse caso?
- O Inter, o São Paulo, o jogador ou a torcida do Clube do Povo?
Essa confusão não vem de hoje, começou lá em 2007 quando Oscar tinha 16 anos e assinou um contrato de 3 anos com o São Paulo.
No documento em questão havia um aumento de R$ 1.000,00, após 1 ano e de mais R$ 1.000,00 após os outros dois anos.
Do nada o São Paulo, após 3 meses de contrato assinado propôs um novo contrato, onde tinha a validade de 5 anos, o salário seria o mesmo do anterior R$ 7.500,00, mais R$120.000,00 de luvas.
Luvas no futebol é uma quantia que pode ser paga de uma vez só, parcelada ou ainda em apartamento ou qualquer coisa do gênero.
Na época a juíza deu ganho de causa para Oscar, por achar que o São Paulo agiu de maneira errada quando lhe ofereceu outro contrato em tão pouco tempo, foi assim que o segundo contrato foi desconsiderado.
E também tem toda história referente à emancipação, mas esse é outro assunto que não tem nada a ver com o Inter.
Em fevereiro de 2012 o Inter, foi condenado a pagar R$ 9 milhões ao São Paulo.
Li inúmeras matérias referentes a esse caso e as que mais me preocupam são essas:
“O Inter já pagou 3 milhões de euros (R$ 7,2 milhões) por 50% dos direitos do Oscar. Assim, valorizou o jogador”.
“O advogado de Oscar tentou depositar R$ 4,5 milhões (metade dos R$ 9 milhões, valor da cláusula rescisória do contrato com o clube paulista).”
“Hoje o São Paulo diz que pedirá 14 milhões por Oscar.”
# 1º)  Esses 7,2 milhões foram pagos para quem? Para o São Paulo?
# 2º)  Juntando o 1º valor com o 2º dá um total de R$ 11,7 milhões, a rescisão dele estava estipulada em 9 milhões. Em minha opinião, dinheiro demais por um jogador que recebia um salário muito baixo na época que jogava no São Paulo.
# 3º)  A valorização de Oscar aconteceu no Inter e em nenhum outro lugar.
Seu contrato com o São Paulo foi rescindido na justiça em 2009, após esse período o jogador ainda ficou, a pedido da justiça 6 meses recebendo salário do São Paulo sem jogar e finalmente em junho de 2010 assinou  contrato com o Inter.


 Foto by Alexandre Lops


 Isso no meu entender livraria o Inter de muitas incomodações, afinal de contas o contrato só foi assinado bem depois, mas não é bem isso que a FIFA defende e dessa maneira tudo complica.
Pelo meu entendimento o Inter é quem vai continuar se ferrando com essa história, porque pode ser severamente punido conforme o regulamento de status de tranferência de jogadores da FIFA.
O clube pode ficar responsável pela multa e impedido de contratar novos jogadores tanto do Brasil como do Exterior por duas janelas de transferências. 
Será que estamos preparados para isso?
Isso aconteceria mesmo que fosse provado que o Inter não tenha participado da liberação de Oscar, porque a FIFA acredita q que o clube que contrata o jogador dessa maneira está assumindo a responsabilidade pelo mesmo, segundo o artigo abaixo:
 Artigo 17: "Além da obrigação de pagar a compensação, sanções esportivas devem ser impostas a qualquer clube que induza quebra de contrato. Deve ser presumido, ao menos que esteja dito o contrário, que qualquer clube que assine com um profissional que terminou seu contrato sem justa causa induziu o jogador a romper o contrato. O clube deve ser impedido de registrar quaisquer jogadores novos, nacionais ou internacionais, por dois periodos de registro".
 O que acontecerá lá na frente eu não sei, mas acredito que não vai ser fácil administrar essa derrota e talvez outras que vierem.
Porque afinal de contas é muito dinheiro em jogo e o maior prejudicado será o clube.
Uma cois é certa...
É briga para cachorro grande.


Texto da bloguista Fernanda Fernandes


2 comentários:

Diego De Los Santos disse...

"Em fevereiro de 2012 o Inter, foi condenado a pagar R$ 9 milhões ao São Paulo" Qualé a fonte desta informação? Até onde sei isso não aconteceu... até porque o Inter não era parte do processo, como vai ser condenado a algo?

Lúcia Bastos disse...

Fernanda, não existe no Brasil legislação que obrigue alguém a trabalhar aonde não quer, isso é ponto pacifico.

Existe um contrato entre Oscar e São Paulo, q foi invalidado pela justiça, em 1º grau de jurisdição, validado em 2º grau de jurisdição, e ainda não apreciado em 3º grau de jurisdição. Então toda e qualquer ilação sobre desfecho desse caso, não passa disso, mera hipotese do que acontecerá no futuro.

Não domino direito desportivo para falar sobre consequencias desse caso perante FIFA, mas, já li, q por envolver partes de um mesmo pais contrato não poderia ser levado a FIFA.

Além do que, contrato q SP tem hoje como valido, pela justiça, é ilegal perante a FIFA, pelo tempo dele considerando idade de Oscar na época.

Quando a denúncia de aliciamento é a melhor piada juridica que já li nos últimos tempos!

Ou Oscar foi emancipado para assinar contrato com o SP, ou ele ainda era menor quando assinou com o Inter.
Não podem co-existir as duas situações!
Se ele foi emancipado, não há o que se falar em aliciamento, pois carece do requisito idade para configurar o tipo penal.

De todo modo, como vc concluiu, não é assunto que vá se definir tão cedo.

E a menos q SP use de artificios por baixos dos panos, não levará essa demanda.