Para quem não sabe, sou uma das fundadoras do grupo inove Inter - i9!
Um pouquinho da política Colorada, para quem não a conhece.
Desde que lançamos o grupo, por sermos novos, temos buscado nos apresentar aos sócios, em ações nas praças e parques e panfletagens no Beira-Rio.
ação no Harmonia
ação na Encol
Domingo passado, um conselheiro do Convergência, membro da Comissão Eleitoral, solicitou retirada da nossa bandeira, que vem sendo usada de longa data, não só no Beira-Rio, mas em todos os estádios que algum dos membros do i9Inter vai acompanhar os jogos.
Após o jogo, nossa coordenadora pediu ao conselheiro coator, a base legal para retirada de nossa BANDEIRA, ele respondeu, e existem dms comprovando isso, que na terça-feira ( 07/10) eles haviam decidido que os movimentos não poderiam colocar FAIXAS dentro do estádio.
Ou seja, ele exigiu aplicação de uma regra, NÃO PUBLICIZADA, e de forma errada.
Calma, a razão do meu riso vem agora!
Esta semana publicaram, pelo perfil oficial do clube, a resolução 001/2014 da comissão eleitoral, diz a resolução: A Comissão Eleitoral, em razão da necessidade imediata de dar vigência às regras relativas à Propaganda Eleitoral e com base no art. 43 do Regulamento, resolve:
Art. 1°) Tornar imediatamente válidas as disposições contidas no art. 42 do Regulamento Eleitoral, devendo estas serem cumpridas, estando os infratores sujeitos as demais regras previstas.
Art. 2°) Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2014.
Genteeeeeeeeeeeee! Olha como o i9Inter esta importante!!!!! Fizeram uma resolução ESPECIALMENTE para coibirem nossa BANDEIRA no Beira-Rio!!!!
Não tem problema!!!!!
Inter terá 5 jogos fora do Beira-Rio, e nos estádios adversários a censura da Comissão Eleitoral não nos alcançará....
#sintomuito
Continuando a falar sobre política Colorada, o desespero é tanto que esqueceram de ler que no artigo 41, anterior ao artigo que entrou em vigor esta semana, está o prazo de vigência do regulamento eleitoral, diz ele: Art. 41 – A normatização relativa à propaganda eleitoral valerá de 01.11.2014 à 13.12.2014.
Ah! E para enquadrarem a nossa BANDEIRA, fizeram algumas alterações...O que diz o artigo 42, do regulamento eleitoral?
Art. 42 – É vedado:
I – a ação ou propaganda de qualquer natureza junto às Mesas Receptoras, bem como a chamada “Boca de Urna” no recinto onde se processam os trabalhos, estabelecendo a distância mínima onde tais expedientes possam ser realizados.
II – é vedado a utilização de carro de som, instrumentos musicais, megafones, alto falantes e similares, no complexo Beira Rio e arredores num raio de 2 quilômetros.
III – é proibida a ação de manifestação de Torcidas Organizadas no recinto onde o pleito estiver se realizando.
IV – é proibida a execução de qualquer expediente que ameace a liberdade de voto ou que dificulte o normal desenvolvimento dos trabalhos.
V – é proibida a colocação de faixas, cartazes ou qualquer outra placa alusiva a chapas ou movimentos em dia de jogos, sejam eles oficiais ou não, dentro do estádio Beira Rio.
E o artigo 43, que embasou a tal resolução 001/2014, que deveria se chamar resolução i9Inter, já que foi em nossa homenagem, né?
Diz o seguinte: Art. 43 – Além das vedações contidas no art.42, a Comissão Eleitoral poderá disciplinar outras restrições ou vedações.
Resumindo, cabe recurso! hehehehe
Pois eles deliberaram sobre data, que está no artigo 41 e não no 42, o 43 fala de novas vedações, não de antecipação de vedações.
O mêdo, a pressa e outras coisas que até prefiro não escrever, fazem as pessoas mostrarem sua verdadeira cara...
ação no Parcão
Nosso jurídico consultou Comissão Eleitoral, sobre uso de nossa bandeira, a resposta? A esperada!!! Dentro do estádio, nossa casa, o Beira-Rio, não podemos desfraldar a bandeira do nosso grupo político...Mesmo com o enorme símbolo do Sport Club Internacional que tem nela...
Censura pegandooooooo!!!!!!!
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